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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2013

LEIVINHA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2192, 8 de janeiro de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LEIVINHA
Processo INPI
820191833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS AMÉRICA LTDA.CED.2 - PONTO ALTO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
BARCELONA ALIMENTOS LTDA
29.781.458/0001-07
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de setembro de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2548Renovação05/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2192TransferênciaEsta publicação08/01/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2032Renovação15/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1881Transferência23/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1499Registro28/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1485Deferimento22/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.