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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2013

VEREDA TROPICAL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2192, 8 de janeiro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VEREDA TROPICAL
Processo INPI
811619176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

ANULADAS A EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 2137, DE 20/12/2011, E A DECLARAÇÃDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 2090, DE 25/01/2011, POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JR, DA COMARCA DE SÃO PAULO, CONFORME CARTA PRECATÓRIA, ORDEM 493/2002, DE 20/08/2012, EXPEDIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 583.00.2002.036630-2/000000-000 – 26ª VARA CÍVEL/SP , INPI-52400.000576/04.

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA DE LABORATORIO SARDALINA LTDA
60.885.613/0001-85
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de junho de 1984

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2903Extinção25/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2333Renovação22/09/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2330Judicial01/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2192JudicialEsta publicação08/01/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2137Extinção20/12/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2090Caducidade25/01/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 2060Caducidade29/06/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1770Despacho07/12/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1558Exigência14/11/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1293Renovação12/09/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 797Registro28/01/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 779Exigência24/09/1985

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  17. RPI nº 759Deferimento07/05/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 739Despacho18/12/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.