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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2013

V R

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2191, 2 de janeiro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
820970123
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - BR LABELS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

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Sobre a marca

Titular
INBRANDS S.A.
09.054.385/0001-44
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
8 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2191TransferênciaEsta publicação02/01/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1930Exigência02/01/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1661Transferência05/11/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1616Registro26/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1588Deferimento12/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  16. RPI nº 1459Publicação22/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.