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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2013

CANINHA SÃO ROQUE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2191, 2 de janeiro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

CANINHA SÃO ROQUE
Processo INPI
820749494
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ SUBSTITUTO DA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMINAL DE NOVO HAMBURGO COM JEF CRIMINAL ADJUNTO/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 8903371 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 97.18.00800-4/RS - APENSOS: 97.18.00832-2, 2002.71.08.000270-6, 97.18.00049-6, 98.18.12494-4, 199.71.08.009302-4, 2001.71.08.001213-6, 1999.71.08.003277-1, 2001.71.08.001029-2, 97.18.01430-6, 97.18.01443-8, 2001.71.08.001239-2, 2000.71.08.005560-0, 2000.71.08.011528-0, 2002.71.08.002912-8 - INPI Nº 080709/2012

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAL BOITUVA DE ALIMENTOS S/A
91.669.333/0001-63
Data de depósito
28 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2319Renovação16/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2191DespachoEsta publicação02/01/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2179Despacho09/10/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1817Transferência01/11/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1815Nulidade18/10/2005

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1602Nulidade18/09/2001

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1529Deferimento25/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.