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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2013

TRAGO FINO CANINHA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2191, 2 de janeiro de 2013MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816600341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ SUBSTITUTO DA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMINAL DE NOVO HAMBURGO COM JEF CRIMINAL ADJUNTO/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 8903371 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 97.18.00800-4/RS - APENSOS: 97.18.00832-2, 2002.71.08.000270-6, 97.18.00049-6, 98.18.12494-4, 199.71.08.009302-4, 2001.71.08.001213-6, 1999.71.08.003277-1, 2001.71.08.001029-2, 97.18.01430-6, 97.18.01443-8, 2001.71.08.001239-2, 2000.71.08.005560-0, 2000.71.08.011528-0, 2002.71.08.002912-8 - INPI Nº 080709/2012

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAL BOITUVA DE ALIMENTOS S/A
91.669.333/0001-63
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de dezembro de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2191DespachoEsta publicação02/01/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2179Despacho09/10/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1855Renovação25/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1817Transferência01/11/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1749Transferência13/07/2004

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1194Registro19/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1173Retribuição decenal25/05/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1157Deferimento02/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1135Despacho01/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.