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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2013

PANIC

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2191, 2 de janeiro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PANIC
Processo INPI
811290255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA SÃO PAULO EPP
00.967.243/0001-01
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
5 de setembro de 1983

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2844Extinção08/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2191TransferênciaEsta publicação02/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1871Transferência14/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1871Renovação14/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1852Despacho anulado04/07/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1852Arquivamento04/07/2006

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 1851Exigência27/06/2006

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. RPI nº 1842Caducidade25/04/2006

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1620Transferência22/01/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1572Caducidade20/02/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1305Renovação05/12/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1264Exigência21/02/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1218Transferência05/04/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1084Transferência10/09/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1079Transferência06/08/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1044Transferência04/12/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1038Transferência23/10/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1010Transferência20/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 901Exigência26/01/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  21. RPI nº 858Transferência31/03/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  22. RPI nº 737Registro04/12/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 730Retribuição decenal16/10/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.