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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2012

DAIMLER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2190, 26 de dezembro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

DAIMLER
Processo INPI
829476555
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DAIMLER TRUCK AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2752Renovação03/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2190DeferimentoEsta publicação26/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1936Publicação12/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.