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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS.;006740839 CL. NAC. 40 : 34 MARCA " ADP THE COMPUTING COMPANY" E 006909680 CL. NAC. 40 : 34 MARCA "ADP"FICA AINDA CONSIGNADA A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR DE Nº 824488792 NCL(8) 42 MARCA " ADP EXPERT", AINDA NÃO REGISTRADO, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL.ANALISADO NOS TERMOS DO MEMORANDO CIRCULAR Nº 005/2012 - INPI/DIRMA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012
Sobre a marca
- Titular
- ADP, Inc.
- Procurador ou escritório
- Abrantes, Bellingall & Otero Sociedade Advogados
- Data de depósito
- 1 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2190IndeferimentoEsta publicação26/12/2012
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.