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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2012

NOUVELLE NEW GENERATION

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2190, 26 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca NOUVELLE NEW GENERATION
Processo INPI
824402677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
H.S.A. HAIR STYLING APPLICATIONS SPA
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2484Exigência14/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2481Retificação24/07/2018

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2190TransferênciaEsta publicação26/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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