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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2012

CHAMAIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2190, 26 de dezembro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CHAMAIS
Processo INPI
823983226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
05.879.626/0001-33
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2700Renovação04/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2192Transferência08/01/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2190DeferimentoEsta publicação26/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2141Sobrestamento17/01/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1927Sobrestamento11/12/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1876Publicação19/12/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1861Exigência05/09/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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