IATE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CEDENTE ALVORADA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, OUTORGANDO PODERES AO SR. JUSEMAR ULIANA, DEVIDAMENTE ASSINADA E DATA, TENDO EM VISTA QUE A QUE FOI APRESENTADA NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (RJ) 810090242780, DE 24/09/2009. ENCONTRA-SE INCOMPLETA, "SEM DATA E SEM ASSINATURA. INT. ALTAIR DIAS MELO.
Despacho 796
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
A SEGUNDA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2106, DE 17/05/2011, TÃO SOMENTE PARA A PETIÇÃO Nº 810090242780, DE 24/09/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT. ALTAIR DIAS MELO.
Sobre a marca
- Titular
- MAR ABERTO GESTÃO DE ATIVOS LTDA
- 08.662.522/0001-60
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 6 de maio de 1999
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2190TransferênciaEsta publicação26/12/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2190Despacho anulado26/12/2012
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.