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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2012

BEMBOLADO SORVETE CASEIRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2190, 26 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817817522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (WB) 810080130851, DE 24/06/2008, TENDO EM VISTA O INTERESSADO NÃO SER MAIS O TITULAR DA MARCA. INT.: MAGISTER MARCAS E PATENTES.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BEMBOLADO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
22.059.948/0001-55
Procurador ou escritório
Magister Marcas E Patentes S
Data de depósito
6 de maio de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2190PetiçãoEsta publicação26/12/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1931Renovação08/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1378Registro29/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1359Recurso negado17/12/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1311Recurso16/01/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1288Deferimento08/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1256Despacho27/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.