ART MONZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA RELATIVOS À "ANULAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DO INPI QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DA AUTORA - 812493478, MARCA MONZA" - E "REVOGAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DO INPI QUE DECRETOU A VIABILIDADE DO PEDIDO DE REGISTRO DA 2ª RÉ - 816974632, MARCA ART MONZA". TRÂNSITO EM JULGADO EM 13/11/2006.AÇÃO JUDICIAL Nº 94.0028276-1, PRIMEIRA VF/RJ - INPI Nº 003267/94.
Sobre a marca
- Titular
- STAR-CHUTE ARTEFATOS DE COURO LTDA ME
- 56.783.913/0001-86
- Data de depósito
- 27 de novembro de 1992
Histórico de despachos
11Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2190JudicialEsta publicação26/12/2012
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.