Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2012
MEIA DE SEDA
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2190, 26 de dezembro de 2012MistaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
AÇÃO ORDINÁRIA 94.0009300-4, VIGÉSIMA NONA VF/RJ - INPI Nº 620/94
Sobre a marca
- Titular
- MAC JASON MODAS LTDA
- 47.901.624/0001-43
- Data de depósito
- 19 de abril de 1990
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2190JudicialEsta publicação26/12/2012
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.