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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2012

ORIGINAL MARINES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 2190, 26 de dezembro de 2012NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ORIGINAL MARINES
Processo INPI
811990516
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR NULO O REGISTRO PROMOVIDO POR "PEMAR MALHAS LTDA" DA MARCA "ORIGINAL MARINES" JUNTO AO INPI, SOB O NÚMERO 811990516 (07/01/1997) NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA PELO JUÍZO DA 2ª VF E JEF CÍVEL DE BLUMENAU.

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Sobre a marca

Titular
PEMAR MALHAS LTDA
83.494.625/0001-84
Data de depósito
14 de maio de 1985

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2452Extinção02/01/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2451Judicial26/12/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2190Judicial26/12/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 2190RenovaçãoEsta publicação26/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1639Judicial04/06/2002

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1638Sobrestamento28/05/2002

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1633Despacho anulado23/04/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1633Despacho23/04/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1523Despacho14/03/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1495Despacho31/08/1999

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1362Registro07/01/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1345Retribuição decenal10/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1318Deferimento05/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1296Oposição03/10/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. RPI nº 1269Despacho28/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 777Despacho10/09/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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