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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2012

CRISTAL LUX

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2189, 18 de dezembro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

CRISTAL LUX
Processo INPI
904269388
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 850120110607 (visualizar no Portal INPI), de 13/07/2012 - Pet.Eletrônica: 850120112392 (visualizar no Portal INPI), de 16/07/2012

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Sobre a marca

Titular
CRISTALLUX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
17.314.438/0001-47
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
21 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2573Exigência28/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2419Registro16/05/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2408Deferimento01/03/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2189OposiçãoEsta publicação18/12/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2158Publicação15/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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