Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2012
RECORD VIAGENS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG 901554928.
Sobre a marca
- Titular
- RECORD TRAVEL BRASIL- AGÊNCIA DE TURISMO
- 10.973.494/0001-44
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2189IndeferimentoEsta publicação18/12/2012
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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