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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2012

KENNARD KENDRICK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2189, 18 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
901079383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(WB) 810080142277 DE 19/08/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O NOME JÁ SE ENCONTRA ATUALIZADO. *INT. VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
KENNARD KENDRICK INDUSTRIAL (BRASIL) LTDA - ME.
05.524.099/0001-44
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2670Extinção08/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2189PetiçãoEsta publicação18/12/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2076Deferimento19/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.