(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2012

POP TEC PREMIUM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2189, 18 de dezembro de 2012MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
830407863
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG 828235643.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
POP - TEC MANUFATURA DE PAPÉIS LTDA - ME.
08.188.574/0001-47
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
30 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2438Recurso provido26/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2306Recurso17/03/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2303Despacho anulado24/02/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2204Arquivamento02/04/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 2189IndeferimentoEsta publicação18/12/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2031Publicação08/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.