Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2012
GELATERIA JUNDIÁ
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o ex-officio o pedido de registro, com base no art. 135 da lpi.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 191
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
- 05.058.229/0001-09
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Recurso provido (outros)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
- RPI nº 2189ArquivamentoEsta publicação18/12/2012
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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