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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2012

VOITH

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2189, 18 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
827920180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS DE ACORDO COM O ART. 217 DA LPI PARA REPRESENTAR A PETICIONÁRIA JUNTO AO INPI.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.PET (WB) 810110410075 DE 31/03/2011.INT.:VANESSA DA SILVA FERRO.

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Sobre a marca

Titular
VOITH GMBH & CO. KGAA
Procurador ou escritório
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2467Renovação17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2189TransferênciaEsta publicação18/12/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1833Publicação21/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.