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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2012

NIM-I-GO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2189, 18 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca NIM-I-GO
Processo INPI
825580617
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - AGROEXOTIC COMÉRCIO EXTERIOR LTDA (NOME ALTERADO). RETIFICAÇÃO DA RPI 2053 DE 11/05/2010, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

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Sobre a marca

Titular
AGROBIOLÓGICA SOLUÇÕES NATURAIS EIRELI
08.899.707/0001-93
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2513Renovação06/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2189TransferênciaEsta publicação18/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1990Registro25/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1946Exigência22/04/2008

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1701Publicação12/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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