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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2012

BLU FITEX

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada em grau de processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2189, 18 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

Processo INPI
820904716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

DEVE A EMPRESA "ELÁSTICOS BLUFITEX LTDA", REQUERENTE DA NULIDADE, APRESENTAR CÓPIA DE SEU CONTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE REGISTRADO EM JUNTA COMERCIAL, COM OBJETIVO DE COMPROVAR O INÍCIO DE SUAS ATIVIDADES COMERCIAIS, BOB A DESIGNAÇÃO ACIMA, EM DATA ANTERIOR AO DEPÓSITO DO REGISTRO DE MARCA EM REFERÊNCIA, HAJA VISTA A ALEGAÇÃO DO INCISO V DO ART. 124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
FITEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
00.252.714/0001-97
Procurador ou escritório
King S Marcas E Patentes
Data de depósito
13 de julho de 1998

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2703Retificação25/10/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2334Nulidade29/09/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  5. RPI nº 2189NulidadeEsta publicação18/12/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  6. RPI nº 2106Nulidade17/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2045Deferimento16/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1824Sobrestamento20/12/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1552Oposição03/10/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.