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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2012

SORVETES JUNDIÁ

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelado "ex offício" o registro, com base no art. 135 da lpi..
NulidadeRPI nº 2189, 18 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SORVETES JUNDIÁ
Processo INPI
819757470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
05.058.229/0001-09
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de abril de 1997

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2466Registro10/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2463Recurso provido20/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2457Despacho anulado06/02/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2314Recurso12/05/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2264Recurso provido27/05/2014

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2189NulidadeEsta publicação18/12/2012

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  7. RPI nº 2077Renovação26/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2048Transferência06/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1913Transferência04/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1487Registro06/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1466Deferimento09/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SORVETES JUNDIÁ, Nulidade na RPI nº 2189 | TrademarkIQ