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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2012

FEDERAL PREVI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2189, 18 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca FEDERAL PREVI
Processo INPI
818208325
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

"JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PRESENTE REGISTRO DE MARCA", AÇÃO ORDINÁRIA Nº 98.0029230-6, DÉCIMA NONA VF/RJ - INPI Nº 0194/99. FICA, PORTANTO, MANTIDO O REGISTRO DE MARCA CONFORME CONCEDIDO.

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Sobre a marca

Titular
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
00.360.305/0001-04
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
5 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2189JudicialEsta publicação18/12/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1468Judicial23/02/1999

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1362Registro07/01/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1339Retribuição decenal30/07/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1315Deferimento13/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1292Despacho05/09/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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