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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2012

Fumaça Pantera

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2188, 11 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 13

Sinal publicado

Processo INPI
902848518
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE POLVORA PANTEERA LTDA
41.742.057/0001-43
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 13

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2272Registro22/07/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2263Exigência20/05/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2224Deferimento20/08/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2188PublicaçãoEsta publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2185Exigência21/11/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

  7. RPI nº 2178Exigência02/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).