(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2012

GUIA MEDICO LISTEL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2188, 11 de dezembro de 2012NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

GUIA MEDICO LISTEL
Processo INPI
900208724
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA.
53.026.472/0001-80
Procurador ou escritório
Mega Marcas E Patentes S
Data de depósito
22 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2210Arquivamento14/05/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2188TransferênciaEsta publicação11/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2112Arquivamento28/06/2011

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  5. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.