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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2012

CBN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2188, 11 de dezembro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CBN
Processo INPI
828146373
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 216 DA LPI (CBN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E LOGÍSTICA LTDA.). *INT. ROGÉRIO DE SOUZA.

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

RPI 2048 DE 06/04/2010, TENDO EM VISTA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. ROGÉRIO DE SOUZA.

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Sobre a marca

Titular
CBN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E LOGÍSTICA LTDA.
07.757.548/0001-20
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2468Renovação24/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2194Despacho anulado22/01/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2188TransferênciaEsta publicação11/12/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2188Despacho anulado11/12/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2140Nulidade10/01/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 2048Arquivamento06/04/2010

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  9. RPI nº 1990Nulidade25/02/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1933Deferimento22/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1837Publicação21/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.