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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2012

SHAW TILE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2188, 11 de dezembro de 2012NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 19

Sinal publicado

SHAW TILE
Processo INPI
824687388
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2005 DE 09/06/2009 TENDO EM VISTA EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
SHAW INDUSTRIES GROUP, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
4 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2233Petição22/10/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2233Petição22/10/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2233Petição22/10/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2232Arquivamento15/10/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  5. RPI nº 2189Exigência18/12/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2188Despacho anuladoEsta publicação11/12/2012

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2005Registro09/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1988Deferimento10/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1898Sobrestamento22/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1763Transferência19/10/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1648Publicação06/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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