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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2012

MONTANA SERVIÇOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2188, 11 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822399741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810060013569 DE 12/12/2006, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO PUBLICADA NA RPI 2187 EM 04/12/2012.LEMBRAMOS QUE SE TRATA DE UM CADASTRO ÚNICO E UMA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO ATUALIZA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR. * INT. LOYAL TRADE MARK ASSESSORIA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA - ME.

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Sobre a marca

Titular
MONTANA SERVIÇOS GERAIS S/C LTDA
03.292.830/0001-28
Procurador ou escritório
LOYAL TRADE MARK ASSES PROP IND S/C LTDA
Data de depósito
6 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2188PetiçãoEsta publicação11/12/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1861Registro05/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1842Deferimento25/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.