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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2012

HYPERFLORINE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2188, 11 de dezembro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

HYPERFLORINE
Processo INPI
821883518
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

PET. (WB) 850120035620, DE 16/03/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS FARMACEUTICOS MILLET ROUX LTDA
33.388.182/0001-79
Procurador ou escritório
I. P. (pessoa física)
Data de depósito
5 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2359Caducidade22/03/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2337Judicial20/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2335Judicial06/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2318Judicial09/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2314Judicial12/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2305Judicial10/03/2015

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2188CaducidadeEsta publicação11/12/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1707Registro23/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1685Deferimento22/04/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1501Publicação13/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.