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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2012

ALTITUDE SOFTWARE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2188, 11 de dezembro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

ALTITUDE SOFTWARE
Processo INPI
821778854
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (WB) 810070048008 E 810070048001 DE 22/06/2007,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DAS PETIÇÕES (SP) 018070039371 E 018070039366 DE 21/06/2007.INT: NATAN BARIL

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE ALTITUDE SOFTWARE - SISTEMAS E SERVIÇOS, SA
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
10 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2188PetiçãoEsta publicação11/12/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1778Registro01/02/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1748Deferimento06/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1515Publicação18/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ALTITUDE SOFTWARE, Petição na RPI nº 2188 | TrademarkIQ