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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2012

GRANATURA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2188, 11 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821539035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A PETIÇÃO ELETRÔNICA 810090208573, DE 29/05/2009, NULIDADE ADMINISTRATIVA ALTO RENOME, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT: NATURA COSMÉTICOS S.A.

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Sobre a marca

Titular
MINORI ALIMENTOS NATURAIS LTDA
01.826.133/0001-84
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
5 de agosto de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2409Caducidade07/03/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2379Caducidade09/08/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2188ExigênciaEsta publicação11/12/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2006Transferência16/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1605Oposição09/10/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1499Publicação28/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.