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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2012

REDE ÂNCORA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2188, 11 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820755427
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.ELETRÔNICA WB Nº 810090227229, DE 14/08/2009, TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA NA RPI 2073,DE 28/09/2010, REQUERIDA A TRAVÉS DA PET. (BR/RS) Nº 016090006799, DE 03/11/2009.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA NACIONAL DOS COMERCIANTES IMPORTADORES E EXPORTADORES DE AUTOPEÇAS E FRANQUIAS S/A
25.187.746/0001-87
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de julho de 1998

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2534Judicial30/07/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2492Renovação09/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2188PetiçãoEsta publicação11/12/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2073Transferência28/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2006Petição16/06/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 2002Registro19/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1864Recurso provido26/09/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1707Recurso23/09/2003

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1593Recurso17/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1554Indeferimento17/10/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.