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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2012

EXPRESSO REICHELT

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2188, 11 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
820387215
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART 224 DA LPI ( EXPRESSO NOVA SANTA RITA LTDA ) PET 010860 DE 19/12/2000.INT*- D'MARCK-RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
EXPRESSO NOVA SANTA RITA LTDA
93.754.828/0001-16
Data de depósito
7 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2249Renovação11/02/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2189Transferência18/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2188ArquivamentoEsta publicação11/12/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1673Exigência28/01/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1576Registro20/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1555Deferimento24/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.