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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2012

PLAYBALL SOCIETY

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2188, 11 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818256990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - PLAYBALL EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. (NOME E SEDE ALTERADOS) (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2029, DE 24/11/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO CEDENTE)

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Sobre a marca

Titular
BOM RETIRO LANCHONETE E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA
00.642.782/0001-62
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2188TransferênciaEsta publicação11/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2029Transferência24/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1989Renovação17/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1373Registro25/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1350Retribuição decenal15/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1325Deferimento23/04/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1306Despacho12/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.