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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2012

GIGANTE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2188, 11 de dezembro de 2012NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GIGANTE
Processo INPI
6423876
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AGRO INDUSTRIAL ISRAEL SILVA LTDA EPP.
24.467.086/0001-25
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de abril de 1975

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2387Exigência04/10/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2321Caducidade30/06/2015

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2188TransferênciaEsta publicação11/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1367Renovação12/02/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1137Registro15/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  13. RPI nº 1117Registro28/04/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 1090Exigência22/10/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1054Caducidade13/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 831Renovação23/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 789Transferência03/12/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.