(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2012

MECLOG

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2187, 4 de dezembro de 2012NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

MECLOG
Processo INPI
904575004
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO 141 (PEDIDO INEXISTENTE) PUBLICADO NA RPI 2182, DE 30/10/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MECLOG MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO IND. LTDA
07.137.795/0001-23
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2319Arquivamento16/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2299Deferimento27/01/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2187Despacho anuladoEsta publicação04/12/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2182Exigência30/10/2012

    Exigência Formal não respondida. Pedido de Registro de Marca considerado Inexistente, de acordo com o Artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial.

  6. RPI nº 2177Exigência25/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).