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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2012

SOL DE JANEIRO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2187, 4 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
902291793
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PET (WB) 810100346742 DE 03/09/2010, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SOL DE JANEIRO IP, INC.
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2187TransferênciaEsta publicação04/12/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2178Sobrestamento02/10/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.