NCR IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA CONTINUAR COM OS SERVIÇOS DE "COMPRA E VENDA, ADMINISTRAÇÃO, AVALIAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DE IMÓVEIS, INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS" NA CLASSE 36 OU SE DESEJA TROCAR PARA SERVIÇOS DE "CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRAS ESTRUTURA, PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO, SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL, OBRAS DE ALVENARIA, OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO." NA CLASSE 37. CUMPRA NA NCL(9)
Sobre a marca
- Titular
- NCR ZONA OESTE DE IMÓVEIS LTDA
- 10.910.331/0001-12
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2187ExigênciaEsta publicação04/12/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.