Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2012
HC HELENE CURTIS
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2187, 4 de dezembro de 2012MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME NA PETIÇÃO E O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO.
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER N.V.
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2187TransferênciaEsta publicação04/12/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.