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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2012

OLSEN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2187, 4 de dezembro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

OLSEN
Processo INPI
822266202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

PET. (WB) 850120018054, DE 15/02/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

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Sobre a marca

Titular
OLSEN HOLDING GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2505Caducidade08/01/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Caducidade20/06/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2187CaducidadeEsta publicação04/12/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1763Registro19/10/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  10. RPI nº 1759Deferimento21/09/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1750Deferimento20/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1519Publicação15/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.