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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2012

Processo nº 820516740

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 2187, 4 de dezembro de 2012FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
820516740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
GT LICENSING LUX S.A.R.L.
Data de depósito
20 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2263Despacho anulado20/05/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2187RenovaçãoEsta publicação04/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2163Transferência19/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1536Deferimento13/06/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1430Publicação19/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.