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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2012

STALLION

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2187, 4 de dezembro de 2012NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

STALLION
Processo INPI
813374910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - PYTECH CHEMICALS GMBH

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Sobre a marca

Titular
CHEMINOVA A/S
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
24 de março de 1987

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2531Renovação09/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2187TransferênciaEsta publicação04/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2085Renovação21/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1529Petição25/04/2000

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1495Renovação31/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1484Transferência15/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1075Transferência09/07/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 980Registro01/08/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 954Retribuição decenal31/01/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 935Deferimento20/09/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 920Despacho07/06/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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