Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2012
CASSERI
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelado "ex offício" o registro, com base no art. 135 da lpi..
NulidadeRPI nº 2187, 4 de dezembro de 2012NominativaRegistro de marca cancelado de ofício
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 786
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE ERVA MATE SANSON LTDA
- 97.498.190/0001-50
- Procurador ou escritório
- D' MARCK-RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 6 de novembro de 1973
Histórico de despachos
5- RPI nº 2187NulidadeEsta publicação04/12/2012
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.