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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2012

INCO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. mantida a vigência do registro (art. 135 da lpi)..
RegistroRPI nº 2187, 4 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
2496739
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 844

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
VALE INCO LIMITED
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
7 de agosto de 1960
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2588Renovação11/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2187RegistroEsta publicação04/12/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).

  4. RPI nº 2106Renovação17/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2034Transferência29/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1861Recurso05/09/2006

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  7. RPI nº 1803Nulidade26/07/2005

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  8. RPI nº 1556Renovação31/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1010Renovação20/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.