JORNAL DA LINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 010
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A PROCURAÇÃO APRESENTADA NA PET INICIAL COM IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR E CONTENDO, SE FOR O CASO, PODERES PARA RATIFICAR OS ATOS JÁ PRATICADOS
Sobre a marca
- Titular
- SPC PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO LTDA
- 24.994.162/0001-50
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2186ExigênciaEsta publicação27/11/2012
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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