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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2012

LEMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2186, 27 de novembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
826996035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART 134 C/C PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.BIGFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA.PET (WB) 810100298496, DE 19/03/2010.INT. D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
BIGFER - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
92.534.593/0001-94
Procurador ou escritório
Leme Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2186IndeferimentoEsta publicação27/11/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2165Transferência03/07/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1983Transferência06/01/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1909Deferimento07/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1767Publicação16/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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