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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2012

BRAZIL OFFSHORE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2186, 27 de novembro de 2012NominativaRegistro ExtintoClasse 41

Sinal publicado

BRAZIL OFFSHORE
Processo INPI
823308154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO DE NULIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ. PROCESSO Nº 2009.51.01.811077-1. PROC. INPI Nº 3986/2009. TRF 2A REGIÃO. APELAÇÃO CÍVEL 2009.51.01.811077-1. A TURMA, POR UNANIMIDADE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. MANTIDA A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO TOCANTE AO RESTANTE, A SABER: JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, COM BASE NO ARTIGO 269, I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA CONDENAR O INPI NA OBRIGAÇÃO DE CONCEDER OS REGISTROS DE MARCA Nº 822676754 E Nº 822673770, DE TITULARIDADE DA AUTORA, E O REGISTRO Nº 823308146, PARA A MARCA NOMINATIVA BRAZIL OFFSHORE, NA CLASSE (7) 35 E PARA DECLARAR A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE CONCEDEU O REGISTRO Nº 823308154, REFERENTE À MARCA NOMINATIVA BRAZIL OFFSHORE, NA CLASSE NCL(7)41.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO COPPETEC
72.060.999/0001-75
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
24 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2186JudicialEsta publicação27/11/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 2030Judicial01/12/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2030Judicial01/12/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 2000Nulidade05/05/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1945Deferimento15/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1693Oposição17/06/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1565Publicação02/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.