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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2012

BRAZIL OFFSHORE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2186, 27 de novembro de 2012NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

BRAZIL OFFSHORE
Processo INPI
823308146
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO DE NULIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ. PROCESSO Nº 2009.51.01.811077-1. PROC. INPI Nº 3986/2009. TRF 2A REGIÃO. APELAÇÃO CÍVEL 2009.51.01.811077-1. A TURMA, POR UNANIMIDADE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. MANTIDA A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO TOCANTE AO RESTANTE, A SABER: JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, COM BASE NO ARTIGO 269, I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA CONDENAR O INPI NA OBRIGAÇÃO DE CONCEDER OS REGISTROS DE MARCA Nº 822676754 E Nº 822673770, DE TITULARIDADE DA AUTORA, E O REGISTRO Nº 823308146, PARA A MARCA NOMINATIVA BRAZIL OFFSHORE, NA CLASSE (7) 35 E PARA DECLARAR A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE CONCEDEU O REGISTRO Nº 823308154, REFERENTE À MARCA NOMINATIVA BRAZIL OFFSHORE, NA CLASSE NCL(7)41.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO COPPETEC
72.060.999/0001-75
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
24 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2186JudicialEsta publicação27/11/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 2030Judicial01/12/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2030Judicial01/12/2009

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1848Sobrestamento06/06/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1565Publicação02/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.